REGULAMENTO
III COPA DA LARANJA - SUB 17
CATEGORIA AMADOR
EDIÇÃO 2014
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º. A III Copa da
Laranja, Categoria Amador da 1ª divisão será promovida pela Liga Desportiva de
Rio Real em parceria com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia
(SUDESB), através da Diretoria de Fomento ao Esporte – DFE e ASTEC, com apoio
da Federação Bahiana de Futebol (FBF) e Prefeituras dos municípios de: Rio
Real, Inhambupe, Entre Rios, Crisopolis, Jandaíra e Conde, na conformidade do
disposto neste Regulamento e na legislação desportiva vigente.
Parágrafo Único. Todos os
dispositivos da Legislação Desportiva aplicáveis ao Futebol no país e
hierarquicamente superiores ao presente Regulamento fazem parte necessária e
obrigatoriamente do conjunto de parâmetros legais aos quais a III Copa da
Laranja se submete, dentre eles os Estatutos da FIFA, as Leis Federais
9.615/98, 9.981/00 e 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), os Estatutos da CBF, as
Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro (expedidas pela CBF), o Código
Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), os Estatutos da FBF e as Normas Gerais
dos Campeonatos Oficiais da FBF e RDI’S/CBF/FBF.
Art. 2º. A previsão do
começo da Copa é para o dia 22/03/2014 e encerramento no dia 24/05/2014.
Parágrafo Único.
Participarão da competição as seleções municipais devidamente convidadas cujas tenham
seus pedidos de inscrições aprovados pela Comissão Organizadora.
Art. 3º. A III Copa da
Laranja será organizada e dirigida pela Liga Desportiva de Rio Real, através da
sua Diretoria Técnica, à qual competirá:
a)
Elaborar o Regulamento da competição;
b)
Elaborar a Tabela de jogos;
c)
Tomar todas as providências de ordem técnica necessárias ao bom andamento
da competição;
d)
Aprovar ou não os jogos, analisar as súmulas e os relatórios dos árbitros;
e)
Determinar as penalidades das Equipes infratoras;
f)
Designar data, local e horário para a realização das partidas, inclusive,
quanto ocorrer modificações na tabela de jogos, caso aconteça situações que a
Comissão Organizadora entenda como justificáveis;
Art. 4º. Os jogos serão
realizados nos Estádios de futebol dos municípios participantes;
Art. 5º. Os jogos terão a
duração de 70 minutos divididos em dois tempos de 35 minutos cada, com 15
minutos de intervalo.
Art. 6º. Os jogos serão
realizados aos sábados às 15h.
Art. 7º. O limite de
tolerância no caso de atraso será de 30 minutos para ambos os jogos.
Art. 8º.
Participarão da competição as seguintes Equipes:
1. SELEÇÃO
DE RIO REAL
2. SELEÇÃO
DE INHAMBUPE
3. SELEÇÃO
DE ENTRE RIOS
4. SELEÇÃO
DO CONDE
5. SELEÇÃO
DE JANDAÍRA
6. SELEÇÃO
DE CRISOPOLIS
Art. 9º. Todas as Equipes estão obrigadas a:
a)
Acatar, respeitar e
cumprir o Regulamento;
b)
Comparecer aos
jogos programados nas datas, locais e horários marcados para a competição.
Art. 10º. A Copa será regida nas suas fases,
para efeito de classificação das Equipes, pelo sistema de pontos ganhos,
observando-se os seguintes critérios.
a)
Por vitória – 03
pontos ganhos;
b)
Por empate – 01
ponto ganho.
Art. 11º. Quando houver empate em pontos
ganhos, entre duas ou mais Equipes, em toda a Competição o desempate para
efeito de classificação final, serão os seguintes critérios:
a)
Maior número de
vitórias;
b)
Maior saldo de
gols;
c)
Maior número de
gols marcados;
d)
Maior número de
pontos ganhos no confronto direto;
e)
Maior saldo de gols
no confronto direto;
f)
Sorteio.
Art. 12º.
Todas as equipes terão que levar a campo no dia dos jogos uma bola que
esteja em perfeitas condições de uso e um uniforme reserva.
CAPÍTULO
II
Das
Premiações
Art. 13º. A equipe vice-campeã receberá um troféu
+ 25 medalhas.
Art. 14º. A equipe campeã receberá um troféu
+ 25 medalhas.
Art. 15º. O artilheiro da competição receberá
um troféu simbólico.
Art. 16º. O goleiro menos vazado da
competição receberá um troféu simbólico.
Art. 17º. O melhor jogador da competição
receberá um troféu simbólico.
CAPÍTULO III
Da Arbitragem
Art. 18º. A indicação dos
árbitros e seus assistentes será realizada exclusivamente pela Coordenação de
Arbitragem da Liga Desportiva de Rio Real e Federação Bahiana de Futebol.
Art. 19º. A Liga
Desportiva de Rio Real dará ciência da designação da Equipe de arbitragem que
estiverem programadas para determinada partida, 48 horas antes da realização da
mesma.
Art. 20º. Se por qualquer
circunstância, a comunicação que se refere ao Art. 19º não chegar aos árbitros
até duas horas antes do início da partida, caberá ao Coordenador de Arbitragem
designar outro árbitro.
Art. 21º. A apresentação
da Equipe de arbitragem no local da partida será de 15 minutos antes do seu
início.
Art. 22º. As cotas de
arbitragem serão pagas pela equipes mandantes dos jogos.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 23º. A Copa será
disputada em 03 fases:
a)
Fase I: Classificação
b)
Fase II: Semifinal
c)
Fase III: Final
Fase I (Classificação):
Todos jogando entre si dentro do grupo (jogos de ida e volta), classificando os
dois primeiros colocados de cada grupo para a Fase II.
GRUPO A = Rio Real, Jandaíra e
Crisopolis;
GRUPO B = Inhambupe, Conde, Entre Rios.
Fase II (Semifinal): Será
disputada entre as quatro equipes que obtiveram classificação na Fase I, no
sistema de ida e volta, cuja distribuição abaixo descrita:
2º do Grupo B x 1º
do Grupo A
1º do Grupo B x 2º
do Grupo A
Parágrafo Único: As
Equipes de melhor campanha na Fase I jogarão com a vantagem do empate e de jogarem o jogo de volta em casa.
Fase III (Final): Será
disputada entre as duas equipes classificadas na Fase II, com jogos de ida e
volta.
Parágrafo Único: A Equipe
de melhor campanha na Fase II jogará com a vantagem do empate e de jogar o jogo de volta em casa.
CAPÍTULO
V
Da
Inscrição dos Atletas
Art. 24º. Só poderão participar da Copa os
atletas que forem previamente inscritos por sua Equipe, no limite máximo de 25
(vinte e cinco) atletas. Sendo que a inscrição inicial deve relacionar o mínimo
de dezoito atletas.
Art. 25º. Só será permitida a inscrição de
atletas nascidos em: 1997, 1998 e 1999.
Art. 26º. As equipes terão que apresentar no
ato da inscrição do atleta cópia da identidade.
Art. 27º. Cada Equipe somente deverá levar a
campo 18 atletas e 2 pessoas da Comissão Técnica no dia dos jogos.
Art. 28º. Será permitido as Equipes
realizarem 5 (cinco) substituições de atletas no decorrer da partida.
Art. 29º. As inscrições de atletas poderão
ser feitas até 72h antes do início da partida (Quarta-feira), observando
rigorosamente o horário de funcionamento do Departamento de Registros (14h).
Art.
30º. O atleta inscrito só terá condição de jogo se o seu nome estiver incluído
na Relação nominal da Equipe na hora da partida.
Parágrafo Único: Todos os atletas terão que
levar a identidade original na hora que foram assinar a súmula da partida.
Art. 31º. As inscrições de atletas serão
encerradas no dia 16/04/2014 às 14h.
CAPÍTULO
VI
Das
penalidades
Art. 32º. Serão penalizados com WO e
suspensão de 1 ou 2 anos, as Equipes que respeitado o limite de tolerância não
comparecerem o campo com o número de atletas suficiente para dar início a
partida.
Art. 33º. A equipe que receber um WO estará
automaticamente eliminada da Copa da Laranja em exercício.
Art. 34º.
Será considerada perdedora a Equipe que abandonar o campo no decorrer da
partida.
Art. 35º. A equipe que ficar comprovada que
provocou o famoso “cai cai” estará eliminada da competição.
Art. 36º. Caso a Equipe venha a abandonar a
competição, por não concordar com o andamento desta, será penalizada com
suspensão de 2 anos.
Art. 37º. A Equipe que tentar ou conseguir
ludibriar a Organização e colocar para jogar um atleta irregular, ela será
eliminada da competição e será penalizada com suspensão de 1 ou 2 anos.
Art. 38º. A tentativa ou a agressão física
cometida por um atleta ou dirigente de alguma equipe contra árbitro ou pessoa
ligada ao desporto, ocasionará na eliminação do agressor na competição em
exercício e na suspensão de 01 (um) ano das competições realizadas pela Liga
Desportiva de Rio Real.
Art. 39º. O atleta ou dirigente de alguma
equipe que ofender moralmente um árbitro ou pessoa ligada ao desporto será
punido com a suspensão de 02 (dois) jogos.
Art. 40º. Dois cartões amarelos obrigarão o
atleta a cumprir um jogo de suspensão.
Art. 41º. O cartão vermelho obrigará o atleta
a cumprir suspensão automática de um jogo.
Parágrafo Único. A depender da expulsão essa
suspensão poderá ser maior.
Art. 42º. Os cartões amarelos e vermelhos não
serão zerados para a Fase Final da competição.
Art. 43º. Os casos omissos do presente
Regulamento serão resolvidos pela Liga Desportiva de Rio Real.
Rio Real, 08 de fevereiro de 2014.
José Adilson do
Nascimento
Presidente da
L.D.R.R.